Acórdão nº 0016326 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Novembro de 1990

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No pedido judicial de alteração alimentar já fixada, o montante do aumento devido tem de ser considerado desde a propositura do pedido de alteração.

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Acórdão nº 0016326 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Novembro de 1990

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