Acórdão nº 0262853 de Tribunal da Relação de Lisboa, 28 de Novembro de 1990

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O art. 12 do DL 605/75 de 3 de Novembro não sofre de qualquer inconstitucionalidade material superveniente (não violando princípio da igualdade) nem mesmo quando remete para os parágrafos do art. 34 do CPP/29, na medida em que tal remissão se faz "com as necessárias adaptações" entre as quais figura a decorrente do art. 128 CP/82 que manda regular a indemnização pela civil.

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Acórdão nº 0262853 de Tribunal da Relação de Lisboa, 28 de Novembro de 1990

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