Acórdão nº 0263283 de Tribunal da Relação de Lisboa, 21 de Novembro de 1990

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A falsificação de um cheque (furtado), como título de crédito que é, destinado à circulação e funcionando como meio de pagamento, integra-se na previsão do n. 2 do art. 228 do CP/82 e não no n. 1 deste normativo.

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Acórdão nº 0263283 de Tribunal da Relação de Lisboa, 21 de Novembro de 1990

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