Acórdão nº 0035372 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Novembro de 1990

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I - A excepção prevista na al. c) do n. 2 do art. 1093 do CC, impeditiva da resolução do contrato de arrendamento, pressupõe a não desintegração da família do arrendatário. II - Deve merecer mais cautela ao julgador a condenação por litigância de má-fé se a prova do facto negado pelo litigante vier a assentar apenas em depoimentos testemunhais.

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Acórdão nº 0035372 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Novembro de 1990

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