Acórdão nº 0031651 de Tribunal da Relação de Lisboa, 13 de Novembro de 1990

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Na acção de reivindicação incumbe ao autor demonstrar, em primeiro lugar que é o proprietário da coisa reivindicada e, em segundo lugar, que esse direito se encontra na detenção de outrém. Provados estes requisitos, a restituição da coisa será consequência directa; e só não será assim se o detentor mostrar ser titular de direito, real ou obrigacional, que servirá de obstáculo ao exercício do direito de propriedade.

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Acórdão nº 0031651 de Tribunal da Relação de Lisboa, 13 de Novembro de 1990

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