Acórdão nº 0035046 de Tribunal da Relação de Lisboa, 31 de Outubro de 1990

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Tendo a Relação, por acordão transitado, decidido que o processo deveria prosseguir com elaboração da especificação e do questionário, não pode o senhor juiz da primeira instância proferir novo saneador-sentença.

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Acórdão nº 0035046 de Tribunal da Relação de Lisboa, 31 de Outubro de 1990

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