Acórdão nº 0009975 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Outubro de 1990
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Enquanto a queixa-crime não for comunicada ao M. P. não se abre o inquérito, visto ser ele o titular da acção penal; II - Se foi apresentada queixa-crime à P. J. sem que esta dê conhecimento dela ao M. P. o inquérito elaborado à sua revelia não é válido.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0009975 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Outubro de 1990
N Privacidade: 1 M...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios