Acórdão nº 0039892 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12 de Julho de 1990

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Resumo


I - A falta de intervenção na acção de um dos cônjuges (ou a falta do seu consentimento) gera, não incapacidade judiciária, mas, verdadeiramente, ilegitimidade processual, por não estarem em juízo todas as pessoas com interesse directo em demandar ou em contradizer, ou cuja presença a lei exige. II - O suprimento do consentimento requerido nos termos do art. 1425 do CPC, com invocação do art. 1684 do CC, não se obtém no processo onde tal consentimento é necessário, mas fora dele, através do processo de jurisdição voluntária prevista naquele primeiro normativo.

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Acórdão nº 0039892 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12 de Julho de 1990

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAV...

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