Acórdão nº 0065074 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11 de Julho de 1990
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Resumo
Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 2 do Decreto-Lei n. 459/79, de 23 de Novembro, pelo Acórdão n. 12/88 do Tribunal Constitucional, há que proceder à actualização das pensões, de acordo com os critérios fixados no artigo 50 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto (na redacção do Decreto-Lei n. 459/79), pois não se formou caso julgado sobre o montante da pensão.
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Fragmento
Acórdão nº 0065074 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11 de Julho de 1990
N Privacidade: 1 Meio Processual:...
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