Acórdão nº 0008525 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Julho de 1990
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Resumo
Na reforma de autos perdidos; uma vez coligidos os elementos considerados suficientes para a reconstituição do processo, torna-se indispensável que seja proferido, um despacho a determinar se em função dos dados recolhidos se deve ou não, considerar o processo como reformado - art. 621 CPP/29. Tal despacho deve ser proferido pelo Tribunal ou entidade judicial que procedeu à recolha dos dados, ou seja, pelo Tribunal por onde tenha corrido seus termos, o processo de reforma de autos. A omissão de tal despacho constitui nulidade essencial do processo (equivale à omissão de pronúncia).
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Acórdão nº 0008525 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Julho de 1990
N Privacidade: 1 Meio Processual: C...
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