Acórdão nº 0034652 de Tribunal da Relação de Lisboa, 21 de Junho de 1990
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I - A citação edital só deve ser ordenada quando haja a certeza processual de que não pode levar-se a cabo a citação pessoal; II - Tendo a ré uma sociedade comercial, o autor e o Tribunal podiam e deviam diligênciar - mormente, junto dos serviços do registo comercial - sobre a identidade e residência do seu representante legal.
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Acórdão nº 0034652 de Tribunal da Relação de Lisboa, 21 de Junho de 1990
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