Acórdão nº 0011936 de Tribunal da Relação de Lisboa, 21 de Junho de 1990

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O prazo da prescrição do título executivo é interrompido cinco dias após a instauração de execução, mesmo que a petição tivesse sido indeferida liminarmente, apresentando o exequente nova petição.

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Acórdão nº 0011936 de Tribunal da Relação de Lisboa, 21 de Junho de 1990

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