Acórdão nº 0029412 de Tribunal da Relação de Lisboa, 05 de Abril de 1990
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O prosseguimento da execução nos termos do n. 2 do art. 920 do CPC traduz-se na venda ou adjudicação dos bens sobre os quais o requerente tenha garantia e a isso se limita.
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Acórdão nº 0029412 de Tribunal da Relação de Lisboa, 05 de Abril de 1990
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