Acórdão nº 0006676 de Tribunal da Relação de Lisboa, 05 de Abril de 1990
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Resumo
I - O compromisso arbitral versa sobre litígio presente, ao passo que a cláusula compromissória versa sobre litígio futuro. II - Tanto o compromisso arbitral, como a cláusula compromissória vinculam as partes à sujeição da decisão do litígio a árbitros, que, no primeiro caso, são logo nomeados pelas partes; e, no segundo, terão de o ser por elas quando surgir um litígio abrangido pela cláusula, ou, na falta de escolha, pelas partes, o serão pelo Tribunal.
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Acórdão nº 0006676 de Tribunal da Relação de Lisboa, 05 de Abril de 1990
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