Acórdão nº 0257703 de Tribunal da Relação de Lisboa, 21 de Março de 1990

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I - Em caso de acidente de viação mortal com culpa grave, não existindo quaisquer circunstâncias especiais, a pena de prisão não deve ser substituída por multa nem suspensa. II - A inibição de conduzir deve corresponder ao tempo de prisão.

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Acórdão nº 0257703 de Tribunal da Relação de Lisboa, 21 de Março de 1990

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