Acórdão nº 0054824 de Tribunal da Relação de Lisboa, 07 de Março de 1990
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Resumo
I - É admissível recorrer à prova testemunhal para a interpretação de um documento particular, isto é, para fixar o sentido da declaração negocial escrita; II - Os benefícios previstos no plano complementar de reforma de previdência da apelante são complementares dos outros benefícios, nomeadamente, dos que vierem a ser conferidos ao abrigo da legislação que rege a previdência social ou da legislação de acidentes de trabalho e doenças profissionais, sendo, pois, cumuláveis.
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Fragmento
Acórdão nº 0054824 de Tribunal da Relação de Lisboa, 07 de Março de 1990
N Privacidade: 1 Meio Processual:...
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