Acórdão nº 0025772 de Tribunal da Relação de Lisboa, 08 de Fevereiro de 1990
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I - Declarada suspensa a instância, por falta de manifesto de juros, se a autoridade fiscal diz não haver lugar a ele, há que dar por finda a suspensão. II - Estão isento de imposto de capitais os juros de mora dos prémios devidos a seguradoras.
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