Acórdão nº 0027651 de Tribunal da Relação de Lisboa, 30 de Janeiro de 1990

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I - O n. 3 do artigo 866 do Código de Processo Civil admite que os credores impugnem o crédito do exequente que beneficie de garantia real com preferência sobre as garantias reais por eles invocadas; II - Resulta do artigo 759, n. 1 e 2 do Código Civil que o direito de retenção prevalece sobre a hipoteca ainda que esta tenha registo anterior.

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Acórdão nº 0027651 de Tribunal da Relação de Lisboa, 30 de Janeiro de 1990

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