Acórdão nº 0003905 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Janeiro de 1990

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A invalidade da norma jurídica, que aponta a Constituição, impõe que, ao repristinar-se o direito anterior, se aplique, entre as leis em confronto, a que mais favorável seja para o arguido, pois, de outro modo, teriam que ser os cidadãos a suportar os erros legislativos, desprezando-se garantias de defesa daqueles.

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Acórdão nº 0003905 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Janeiro de 1990

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