Acórdão nº 0053834 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 10 de Janeiro de 1990

Magistrado ResponsávelQUEIROGA CHAVES
Data da Resolução10 de Janeiro de 1990
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CPI62 ART6 PAR3. DL 183-A/80 DE 1980/09/06. CPT81 ART37. CCOM888 ART248.

Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1976/10/11 IN CJ ANO1976 N2 PAG295. AC STJ DE 1986/07/25 AD N304 PAG579.

Sumário: I - O § 3 do artigo 6 do Código do Imposto Profissional, aditado pelo DL n. 183-A/80, de 9 de Junho, dispensa de apresentação da declaração prevista no corpo do artigo, entre outros, a pessoas que exerçam qualquer actividade por conta de outrem e cujas remunerações provenham de uma única entidade pagadora. II - Assim, encontrando-se o Autor nesta situação, não deve a instância ser suspensa nos termos do art. 37 do Código de Processo do Trabalho, por falta de apresentação daquela declaração - pelo que o processado não tem que ser anulado. III - O facto de o Autor ter sido, durante algum tempo, sócio-gerente da Ré, - deixando de o ser, a partir de 1-1-1988 - não obsta a que entre ele e esta tenha existido um contrato de trabalho, uma vez que o Autor prestou trabalho...

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