Acórdão nº 0009552 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Fevereiro de 1989
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - A circunstância do promitente-vendedor ter vendido a coisa a terceiro faz extinguir a obrigação de contrato por impossibilidade superveniente pois já não poderá vender aos promitentes-compradores e isso impossibilita a execução específica na medida em que o Tribunal não pode mais suprir numa delegação de vontade que já não pode ser prestada. II - Resta, assim, aos promitentes-compradores exigir do promitente-vendedor a correspondente indemnização pelos danos decorrentes dessa falta de cumprimento.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0009552 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Fevereiro de 1989
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELA...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios