Acórdão nº 0009552 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Fevereiro de 1989

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I - A circunstância do promitente-vendedor ter vendido a coisa a terceiro faz extinguir a obrigação de contrato por impossibilidade superveniente pois já não poderá vender aos promitentes-compradores e isso impossibilita a execução específica na medida em que o Tribunal não pode mais suprir numa delegação de vontade que já não pode ser prestada. II - Resta, assim, aos promitentes-compradores exigir do promitente-vendedor a correspondente indemnização pelos danos decorrentes dessa falta de cumprimento.

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Acórdão nº 0009552 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Fevereiro de 1989

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELA...

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