Acórdão nº 0014258 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Outubro de 1988

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I - Não é relevante a caducidade de arrendamento fundada na qualidade de usufrutuária da senhoria, quando esta se intitulou proprietária no contrato e nunca deu conhecimento ao inquilino daquela outra qualidade. II - A inscrição no registo da qualidade de usufrutuária não dá ao arrendatário a obrigação de a conhecer.

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Acórdão nº 0014258 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Outubro de 1988

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