Acórdão nº 0024781 de Tribunal da Relação de Lisboa, 30 de Julho de 1987

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A parte social numa sociedade em nome colectivo não é comunicável ao cônjuge do respectivo titular, ainda que casada segundo o regime de comunhão geral de bens.

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Acórdão nº 0024781 de Tribunal da Relação de Lisboa, 30 de Julho de 1987

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