Acórdão nº 0004678 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19 de Fevereiro de 1987
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Resumo
Requerendo o arrendatário notificação judicial avulsa do senhorio tendo por objecto a declaração de querer continuar nessa qualidade, em arrendamento celebrado por usufrutuário, entretanto falecido, se aquele (senhorio), por residência no estrangeiro, não puder ser notificado, tem-se a mesma por eficaz e confirmativa da manifestação de vontade do requerente.
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