Acórdão nº 0023368 de Tribunal da Relação de Lisboa, 06 de Janeiro de 1987

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Resumo


I - Sempre que se verifique um embate no âmbito de previsão de uma norma (estradal) que foi efectivamente violada, não pode deixar de haver nexo de causalidade entre a infracção e as consequências do embate. II - Nada obsta, processualmente, ao conhecimento da desvalorização proveniente da inflação, quando esta seja facto notório. III - Não pode deixar de se referir ao momento em que o tribunal superior aprecia a expressão "na data mais recente que puder ser atendida pelo tribunal" do artigo 566, n. 2, do Código Civil. IV - A indemnização corresponde a um certo valor patrimonial e este mantém-se se for considerada a desvalorização da moeda, pois só a sua expressão numérica é diferente. V - A expressão numérica, sob a forma monetária, deve sintonizar-se com a data mais recente que o tribunal puder atender, como única forma de restabelecer com justiça o equilíbrio perdido com a lesão.

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Fragmento


Acórdão nº 0023368 de Tribunal da Relação de Lisboa, 06 de Janeiro de 1987

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A...

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