Acórdão nº 0006975 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Abril de 1986
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Resumo
I - É admissível o recurso do despacho que aplica uma sanção por falta de comparência em juízo quando tenha por fundamento a errada apreciação dos pressupostos da situação de "falta de comparência". II - Os funcionários públicos não podem ser mandados apresentar em juízo pelos seus superiores hierárquicos quando se encontrem em situação de licença. III - Comunicada pelo superior hierárquico a impossibilidade de fazer apresentar em juízo um funcionário requisitado para tal, por se encontrar ausente no gozo de licença, ficará justificada a falta deste último ao acto se não tiver sido pessoalmente notificado para a ele comparecer.
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Fragmento
Acórdão nº 0006975 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Abril de 1986
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC ...
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