Acórdão nº 0017348 de Tribunal da Relação de Lisboa, 14 de Novembro de 1985

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Nas sociedades por quotas, que tiverem adoptado firma, basta que um dos gerentes assine com a firma social para que a sociedade fique obrigada, ainda que no pacto haja sido estipulada outra coisa.

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Acórdão nº 0017348 de Tribunal da Relação de Lisboa, 14 de Novembro de 1985

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