Acórdão nº 0012279 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Outubro de 1985

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Na hipótese de acidente de viação no qual intervieram dois veículos, cujos riscos de circulação concorreram identicamente para o acidente, sem que haja culpa de qualquer dos condutores, o passageiro transportado gratuitamente num desses veículos apenas tem direito a indemnização de metade dos prejuízos que tenha sofrido, a cargo do responsável pelo outro veículo.

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Acórdão nº 0012279 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Outubro de 1985

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