Acórdão nº 0000385 de Tribunal da Relação de Lisboa, 17 de Julho de 1985
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Se a greve suspende, no que respeita aos trabalhadores grevistas, que a ela aderiram, as relações emergentes do contrato de trabalho, desvinculando-os dos deveres de subordinação e assiduidade, isso não permite que tais trabalhadores infrinjam os deveres para com outros trabalhadores (liberdade de adesão à greve) e para com a entidade patronal (deveres de lealdade e de custódia) - deveres esses que não são atingidos ou suspensos pela declaração da greve. II - Assim, a violação de tais deveres constitui infracção disciplinar que pode determinar o despedimento se, pela sua gravidade e consequências, tiver tornado impossível a subsistência da relação de trabalho.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0000385 de Tribunal da Relação de Lisboa, 17 de Julho de 1985
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios