Acórdão nº 0015696 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12 de Abril de 1983

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Resumo


I - A venda de prédio urbano com defeitos de construção, por quem não o ergueu nem foi empreiteiro das obras de construção, está sujeita à regulamentação da venda de coisas defeituosas. II - O prazo para o exercício do direito de pedir reparação do andar defeituoso é de seis meses, a partir da data da compra e venda. III - Tratando-se de direito disponível, como é o caso, o obrigado pode reconhecer - todavia, dentro do prazo do exercício do direito de acção - a obrigação de reparar os defeitos da coisa vendida, mas por forma a que o reconhecimento do direito tivesse a mesma força do que o feito por sentença.

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Fragmento


Acórdão nº 0015696 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12 de Abril de 1983

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Deci...

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