Acórdão nº 0020625 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Novembro de 1982
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Resumo
I - Alteram substancialmente a estrutura externa ou a disposição interna de um prédio as obras efectuadas pelo arrendatário que colidam com a planificação a que o mesmo obedeceu. II - E isto não só quando são destruídas todas as divisórias dos vários compartimentos, como também quando essa destruição for parcial, quer diminuindo quer aumentando o número de compartimentos. III - Para esse efeito, releva não a possibilidade de reparabilidade das obras, mas sim a circunstância de terem sido feitas com carácter definitivo.
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Fragmento
Acórdão nº 0020625 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Novembro de 1982
N Privacidade: 1 Meio Processual:...
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