Acórdão nº 0019961 de Tribunal da Relação de Lisboa, 27 de Novembro de 1981
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Resumo
I - A exclusão de um sócio de uma sociedade por quotas não se confunde com amortização de quota e pode verificar-se sempre que seja intolerável a presença do sócio na sociedade. II - Porém, quando o pacto social seja omisso quanto a uma eventual exclusão de sócio, tal só pode ocorrer por decisão judicial. III - Assim sendo, é passível de suspensão a deliberação social que excluiu um sócio da respectiva sociedade.
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Acórdão nº 0019961 de Tribunal da Relação de Lisboa, 27 de Novembro de 1981
N Privacidade: 1 Meio Processual: A...
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