Acórdão nº 0019625 de Tribunal da Relação de Lisboa, 22 de Maio de 1981

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I - O registo definitivo a que alude o artigo 8 do Código do Registo Predial, não respeita apenas aos factos inscritos, mas às situações jurídicas destes decorrentes. A regra está intimamente relacionada com o papel activo que em defesa da legalidade é atribuído ao Conservador. II - De natureza muito diferente é a inscrição na matriz. Embora o direito registral a tome em conta em certas hipóteses, ela não acarreta nenhuma presunção na ordem civil. A presunção a que o artigo 6 do Código da Contribuição Predial se refere tem significado meramente fiscal. III - A indemnização em dinheiro por actos ilícitos tem carácter excepcional. Só quando o recurso à reconstituição natural não permite resolver satisfatoriamente a questão da reparação do dano, é que se tem de procurar outro meio de indemnizar o lesado.

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Acórdão nº 0019625 de Tribunal da Relação de Lisboa, 22 de Maio de 1981

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CON...

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