Acórdão nº 0018642 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19 de Outubro de 1979

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Resumo


I - As restrições de origem negocial, como seja a do uso a que a fracção se destina constituem parte integrante do estatuto do domínio quando inscritas no registo predial devendo entender-se nesse caso que vinculam os futuros subadquirentes das fracções autónomas. II - Quando, segundo o título, uma fracção seja destinada à habitação, não pode ser destinada a consultório médico. III - Se o respectivo titular a ceder de arrendamento para consultório médico, o contrato celebrado é nulo, pois não tendo aquele possibilidade de dar à sua fracção outro destino que não o da habitação, não podia ceder o respectivo uso para outro fim.

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Fragmento


Acórdão nº 0018642 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19 de Outubro de 1979

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

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