Acórdão nº 0018777 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02 de Outubro de 1979

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Resumo


I - Se para a hipótese de anulação do contrato de compra e venda fundada em simples erro, se tem de observar o preceituado no artigo 917 do Cód. Civil, o mesmo se deverá seguir quando se pretenda exercer o direito de reparação prevenido no artigo 911 do mesmo diploma. Aplicar-se-á extensiva ou analogicamente o consagrado nessa disposição legal. II - Tendo o contrato de compra e venda um regime jurídico próprio sobre responsabilidade por defeitos da coisa alienada, não é de admitir uma causa implícita de responsabilidade, integradora da disciplina jurídica do sistema sobre defeitos ou vícios no contrato de empreitada.

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Fragmento


Acórdão nº 0018777 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02 de Outubro de 1979

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

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