Acórdão nº 0003970 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20 de Junho de 1978
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Resumo
A injúria a um membro de órgão de soberania integra apenas o crime do artigo 166, parágrafo 1, do C.P., e não o do corpo do artigo 181, uma vez que a previsão de tais injúrias neste último resulta de erro da lei n. 10/77, de 24/2.
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Acórdão nº 0003970 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20 de Junho de 1978
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