Acórdão nº 0007415 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Maio de 1978

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I - A cláusula FOB significa que o vendedor se limita a colocar as mercadorias no cais, junto ao navio, não sendo de sua responsabilidade propriamente o frete subsequente ou respectivo seguro, e o acondicionamento da mercadoria a bordo. II - Assim, e sendo caso de cláusula FOB, a entrega da mercadoria está feita aquando da colocação da mesma a bordo do navio que fará o frete.

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Acórdão nº 0007415 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Maio de 1978

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