Acórdão nº 0722435 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Junho de 2007

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Resumo


I - Com a nomeação de liquidatário judicial provisório, a gerência da sociedade mantém-se em pleno exercício, não sendo por aquele substituída, mas apenas assistida.

II - A gerência mantém, designadamente, o poder-dever de representação da sociedade, activa e/ou passivamente.

III - Com a nomeação do liquidatário judicial provisório, a gerência da sociedade sofre apenas limitação quanto à prática de actos que não forem indispensáveis à sua gestão corrente.

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Fragmento


Acórdão nº 0722435 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Junho de 2007

Processo nº 2435/07-2 Agravo Tribunal Judicial da Maia - .º juízo - proc. …./03.3 TBMAI Recorrente - Massa falida de B………., Ldª Recorrida - C………. e outro Relator - Anabela Dias da Silva Adjuntos - Desemb. Antas de Barros Desemb. Cândido Lemos Acordam no Tribunal da Relação do Porto I - Nos presentes autos de acção declarativa com processo ordinário que C………. e marido, D………. intentaram contra B………., Ldª, com sede em Vila Nova de Gaia, procedeu-se à citação da ré através de solicitador de execução, conforme consta da certidão junta a fls. 33 dos autos na pessoa do seu gerente.

Não tendo a ré, em tempo útil, contestado o pedido formulado foi proferido despacho nos termos e para os efeitos do disposto no artº 484º do C.P.Civil.

De seguida foi proferida sentença onde se julgou a acção procedente e consequentemente: a) decretou-se a resolução do contrato promessa de compra e venda vigente entre os autores C………. e marido, D………. e a ré B………., Ldª relativo a uma habitação denominada por T2, fracção "N...

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