Acórdão nº 0141064 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Dezembro de 2001
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Resumo
I - É de indeferir requerimento da parte que pretende seja dada sem efeito a tentativa de conciliação em acção emergente de contrato individual de trabalho, por considerar tal diligência como um atraso na organização do saneador e, em consequência, do julgamento, face à urgência na resolução do seu caso.
II - A tentativa de conciliação é uma diligência que pode ter lugar em qualquer estado do processo, desde que as partes o requeiram ou o juiz a considere oportuna; regula o andamento da causa, não interfere no conflito de interesses das partes e tem apoio legal. III - A reacção da parte, por manifestamente estranha ao desenvolvimento normal da lide, constitui um incidente supérfluo devidamente tributável.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0141064 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Dezembro de 2001
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