Acórdão nº 0140775 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Dezembro de 2001
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Resumo
I - É ao autor que compete provar o despedimento que alega.
II - Não se verifica a existência de qualquer despedimento se a autora se recusou a assinar documento que a entidade patronal lhe apresentou por não concordar com o seu teor, abandonou as instalações da empresa, não mais aí regressando.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0140775 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Dezembro de 2001
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