Acórdão nº 0151157 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Dezembro de 2001

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Para o efeito da verificação de impedimento do direito de denúncia de contrato de arrendamento pelo senhorio, a declaração pelo Centro Nacional de Pensões sobre a incapacidade física do arrendatário não tem efeito constitutivo, pois o que é relevante é o reconhecimento ou não pelo tribunal da invocada situação de incapacidade total para o trabalho, esteja ou não a coberto de qualquer reforma por invalidez absoluta e receba ou não qualquer pensão de reforma a esse título.

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Acórdão nº 0151157 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Dezembro de 2001

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