Acórdão nº 0131764 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Dezembro de 2001

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I - O lucro cessante deve ser fixado em critérios de verosimilhança ou de probabilidade, atendendo ao que aconteceria segundo o curso normal das coisas no caso concreto e recorrendo-se à equidade, quando não se possa averiguar o seu valor exacto.

II - As várias tabelas financeiras devem ser tratadas como mero instrumento de trabalho com vista à obtenção da justa indemnização, justificando-se assim o seu uso temperado com um juízo de equidade.

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Acórdão nº 0131764 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Dezembro de 2001

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