Acórdão nº 0040858 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Dezembro de 2001
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Resumo
O ilícito da alínea d) do artigo 144 do Código Penal - quem ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa de forma a provocar-lhe perigo para a vida ... - é um ilícito de resultado, não de resultado de dano, mas de resultado de perigo, não sendo admissível a figura de tentativa.
A tentativa de perigo significa na prática "um verdadeiro acto preparatório, em princípio não punível".Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0040858 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Dezembro de 2001
Acordam em audiência na Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto.
I. No Tribunal Judicial da Póvoa de Varzim, o Ministério Público deduziu acusação contra Jorge ....., com termo de identidade e residência a fls. 14 dos autos, em processo comum (juiz singular), imputando-lhe a prática: i) em autoria material e na forma tentada, de um crime de ofensa à integridade física qualificada do artigo 146°, nºs 1 e 2, com referência aos artigos 144°, alínea d), e 22° e 23°, nºs 1 e 2,, todos do Código Penal; e em concurso real, ii) das contra-ordenações previstas no artigo 4º, nºs 1 e 2, a), punidas nos termos do nº 5 do mesmo preceito do Regulamento do Código da Estrada aprovado pelo Decreto nº 39.987, de 22 de Dezembro de 1954, alterado por Portaria nº 46-A/94, actualmente previstas na alínea 24 (C1) e punidas nos termos do artigo 26º, nº 1, do Decreto Regulamentar nº 22-A/98, de 1 de Outubro, ficando incurso na medida de inibição prevista no artigo 139º do Código da Estrada, com referência ao artigo 146º, a), do mesmo diploma; e de iii) duas outras contra-ordenações do artigo 4º, nºs 1 e 2, do Código da Estrada, ficando ainda incurso na medida de inibição prevista no artigo 139º do Código da Estrada, com referência ao art...Resumo do conteúdo do documento.
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