Acórdão nº 0131690 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Novembro de 2001
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Resumo
I - É inábil para depor como testemunha quem requer e contra quem é requerida a providência judiciária objecto da acção; são apenas os litigantes e não também quem podia ocupar essa posição mas não a ocupa efectivamente.
II - O interesse directo na causa não acarreta, só por si, inabilidade para depor como testemunha.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0131690 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Novembro de 2001
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