Acórdão nº 0131626 de Tribunal da Relação do Porto, 22 de Novembro de 2001
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Resumo
Se a locatária ré arguiu a nulidade da cláusula contratual indemnizatória sem apontar qualquer suporte fáctico da sua tese, o tribunal não pode reputar desproporcionada a indemnização à locadora, por perdas e danos, no montante de 20% da soma das rendas vincendas com o valor residual, pelo incumprimento da locatária em contrato de locação financeira cujo objecto é constituído por equipamentos mobiliários normalmente sujeitos a desgaste e desactualização.
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Acórdão nº 0131626 de Tribunal da Relação do Porto, 22 de Novembro de 2001
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