Acórdão nº 0131589 de Tribunal da Relação do Porto, 22 de Novembro de 2001
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Resumo
O tribunal não está adstrito à forma de embargo de obra nova quando a pretensão de tutela dos interesses jurídicos da requerente ultrapassa a finalidade específica daquele procedimento, nomeadamente para protecção de direitos de personalidade, proibição de os trabalhadores invadirem um prédio arrendado pela requerente e de ele servir como depósito de materiais de construção e restos da obra, podendo o juiz, em tal caso, aceitar a forma do procedimento cautelar comum.
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Acórdão nº 0131589 de Tribunal da Relação do Porto, 22 de Novembro de 2001
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