Acórdão nº 0110910 de Tribunal da Relação do Porto, 31 de Outubro de 2001
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Resumo
Deduzida acusação pelo Ministério Público contra os arguidos, enquanto sócios e gerentes de uma sociedade comercial, por factos integradores de um crime de abuso de confiança agravado, relativamente a quantia em dinheiro que estavam obrigados a entregar a essa sociedade, o que não sucedeu, antes fizeram coisa sua, a qual veio a ser declarada falida, os credores dessa sociedade carecem de legitimidade para se constituírem assistentes, pois não são titulares do interesse que a lei quis especialmente proteger com a incriminação, já que o mesmo se radicou na sociedade.
Porém, enquanto lesados, tais credores poderão intervir no processo como parte civil, no pedido de indemnização civil.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0110910 de Tribunal da Relação do Porto, 31 de Outubro de 2001
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: Na comarca do....., António....., invocando a qualidade de credor da sociedade por quotas ‘A......, Ldª.', declarada falida por sentença de 10.07.1998, veio deduzir pedido de indemnização civil contra os arguidos const...
Resumo do conteúdo do documento.
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