Acórdão nº 0130730 de Tribunal da Relação do Porto, 25 de Outubro de 2001

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Existindo nos autos prova documental, está-se perante um início de prova escrita, que constitui, pelo menos, um indício que torna verosímil a existência de simulação, pelo que é de admitir prova testemunhal, não só para interpretar o contexto desse documento, mas ainda como forma complementar de prova, em ordem a uma completa e firme convicção da existência da alegada simulação.

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Acórdão nº 0130730 de Tribunal da Relação do Porto, 25 de Outubro de 2001

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