Acórdão nº 0110787 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Outubro de 2001

Articulado como::

Resumo


Perante um requerimento de abertura de instrução com insuficiente narração de factos, não deve proferir-se despacho de rejeição, mas antes convidar-se o requerente a completá-los, nos termos do artigo 287 n.2 do Código de Processo Penal.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0110787 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Outubro de 2001

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa