Acórdão nº 0110787 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Outubro de 2001
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
Perante um requerimento de abertura de instrução com insuficiente narração de factos, não deve proferir-se despacho de rejeição, mas antes convidar-se o requerente a completá-los, nos termos do artigo 287 n.2 do Código de Processo Penal.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0110787 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Outubro de 2001
...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios