Acórdão nº 9920342 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Outubro de 2001

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Constitui prejuízo a indemnizar nos termos do n.2 do artigo 28 do Código das Expropriações, as limitações impostas à parte restante da parcela expropriada derivadas da transformação de uma estrada nacional em via rápida, com reduções de acessos à exploração agrícola existente na parcela, e consequente dificuldade de escoamento dos seus produtos.

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Acórdão nº 9920342 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Outubro de 2001

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